O pesquisador terá acesso aos documentos escritos, iconográficos, cartográficos e bibliográficos mediante agendamento prévio, que deverá ser feito exclusivamente na própria Instituição. A consulta aos documentos sonoros, de imagens em movimento e microfilmados poderá ser realizada no mesmo dia;
Horário limite para pesquisa de documentos: 17h30.
Não é permitida a entrada no AAP de objetos que possam causar danos aos documentos e às instalações, comprometer a segurança do acervo ou perturbar o silêncio, tais como:
a) alimentos e bebidas;
b) canetas, líquidos corretores, cortadores de papel e assemelhados;
c) bolsas, pastas, embrulhos, sacolas, valises, malas e guarda-chuva;
d) livros, revistas, jornais, folhetos, fotografias, mapas, plantas, gravuras, microfilmes e assemelhados;
e) copiadoras portáteis, scanners;
f) telefones celulares.
É permitido ao pesquisador/visitante levar para a sala de consultas apenas os objetos listados a seguir:
a) lápis ou lapiseira;
b) borracha;
c) apontamentos de pesquisa;
d) papel para anotação;
e) porta-nota de pequenas dimensões, talão de cheques, cartões de crédito e seus documentos de identificação pessoal (carteira de identidade /ou passaporte).
A eventual entrada de qualquer material de utilização imprescindível à realização de pesquisas, tais como computadores portáteis, câmeras e outros equipamentos fotográficos, dependerá de autorização prévia da supervisão da administração.
É permitido fotografar o material pesquisado, exceto os documentos iconográficos, desde que não se utilize flash.